TRIBUNAIS SUPERIORES

Quais são os Tribunais Superiores e o que eles fazem? 

» Os Tribunais Superiores são considerados a terceira instância, apesar desse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. Esses órgãos atuam em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões tomadas em primeira e segunda instância (tribunais estaduais ), por meio de recurso. 

No Brasil, há cinco Tribunais Superiores, todos eles sediados em Brasília, os quais possuem as seguintes funções:

Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário, composto por 11 ministros. É o guardião da Constituição Federal, segundo dispõe o artigo 102, da própria Constituição. 

Compete ao STF o julgamento dos recursos extraordinários, que são manejados contra decisões já julgadas em única ou última instância pelos tribunais inferiores, que possuem repercussão geral das suas questões constitucionais, que podem tratar exclusivamente sobre:

   • Dispositivo constitucional;

   • Declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

   • Julgamento sobre a validade de lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição;

   • Julgamento sobre a validade de lei local contestada em face de lei federal.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal também possui competências originárias não ligadas a questões constitucionais, as quais lhe foram concedidas por conta da relevância do tema ou das partes envolvidas, por exemplo:

   • Julgamento de infrações penais comuns, de diversas autoridades de alto escalão do Governo Federal;

   • Extradição solicitada por Estado estrangeiro;

   • Ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados; e

   • Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais.

Por fim, ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar por meio de recurso ordinário: habeas corpus e habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção decididos em única instância pelos demais tribunais superiores, se a decisão for denegatória, entre outras competências. 

» Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal). É composto por 33 ministros e sua principal função é a de guardião da Legislação Federal, agindo como órgão de revisão.

Desse modo, a sua principal competência é julgar os recursos especiais, que são interpostos em causas decididas em única ou última instância pelos tribunais ordinários (Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), quando a decisão recorrida for:

   • Contrária ao tratado ou lei federal, ou, ainda, negar-lhes vigência;

   • Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

   • Permitir interpretação divergente a lei federal daquela dada por outro tribunal.

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça também tem o objetivo de uniformizar as decisões dos tribunais ordinários em todo o país que tratarem sobre legislação federal. Entretanto, o STJ, assim como o STF, também possui algumas competências originárias, que objetivam retirar o julgamento de autoridades ou temas importantes das instâncias ordinárias do Poder Judiciário. 

É ainda de competência originária do STJ, tal qual ocorre no STF, o julgamento de reclamações contra atos jurídicos de quaisquer poderes do Estado que contrariem certas decisões suas de observância obrigatória ou que invadam a sua competência. 

» Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros e tem como principal função a uniformização das decisões sobre questões trabalhistas, constituindo o órgão máximo da Justiça do Trabalho. 

De tal forma, como a Justiça do Trabalho é especializada (possui competência para julgar apenas questões trabalhistas), os recursos ordinários contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), que são as cortes ordinárias da Justiça Trabalhista, são julgados pelo TST. 

No Tribunal Superior do Trabalho são avaliados vários tipos de processos: recursos de revista, mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias. Cabe ainda ao TST a conciliação e o julgamento de dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, isto é, quando a abrangência territorial da questão extrapole as fronteiras da sua região de alcance. 

Destaca-se que o TST também possui a competência para julgar reclamações contra atos jurídicos de quaisquer poderes do Estado que tenham o objetivo de preservar a sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, da mesma forma como ocorre com o STJ e o STF.  

» Tribunal Superior Federal (TSE) 

A Justiça Eleitoral é especializada, julgando apenas questões ligadas ao direito eleitoral. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o seu órgão máximo, composto por sete membros.

O TSE julga os recursos especiais contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), que podem ser interpostos em casos de decisões proferidas contra expressa disposição de lei ou quando houver divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. 

Julga também os recursos ordinários contra decisões dos TREs, quando elas tiverem por objeto questões sobre a expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, e quando avaliarem habeas corpus ou mandado de segurança improcedentes.

Dentre as principais competências originárias do Tribunal Superior Eleitoral estão a apuração da eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como o julgamento de eventuais impugnações e recursos que tratem sobre a candidatura das chapas para referidos cargos. Também compete ao TSE o processamento e julgamento do registro e da cassação de registro de partidos políticos e dos seus diretórios nacionais. 

Supremo Tribunal Militar (STM)

O Supremo Tribunal Militar é composto por 15 ministros vitalícios. Contudo, apesar de ser um Tribunal Superior, o STM tem como principal competência o julgamento das apelações e demais recursos interpostos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Militar da União. Outra competência importante do Supremo Tribunal Militar é julgar originariamente os Oficiais Generais nos crimes militares.

Tribunais Superiores no Mouta Muniz Advogados

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