DIREITO ADMINISTRATIVO

O que é Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do Direito Público Interno responsável por um conjunto de princípios e regras concentradas na Administração Pública e nas atividades, funções, direitos e deveres de seus integrantes, a fim de sempre preservar o interesse público. 

Trata-se de regulamentos que determinam como deve ser a atuação de todos os componentes que exercem funções administrativas, como entidades, agentes e órgãos do Governo em qualquer esfera, seja municipal, estadual ou federal. 

Tem como objetivo principal coibir a atuação abusiva da gestão pública, responsabilizando-a por aquilo que desrespeita a legislação. Além disso, a regulamentação da atuação do Estado serve para garantir a preservação dos direitos individuais. 

Vale destacar que, embora o poder administrativo seja exercido prioritariamente pelo Poder Executivo (ou seja, o poder do Estado), existem situações de exceção nas quais o Legislativo ou mesmo o Judiciário podem assumir o exercício do poder administrativo. 

Essas ressalvas são previstas na Constituição e autorizam a ação excepcional dos demais poderes visando reconstituir a harmonia e paz social em nome do interesse coletivo.

É possível notar que para a sociedade e, principalmente, para a preservação da paz social, o Direito Administrativo é extremamente importante. Afinal, atua como um mecanismo que coíbe o abuso de poder do Estado, com o intuito de garantir a liberdade dos indivíduos.

Poderes e deveres da Administração Pública

O Direito Administrativo atribui certos poderes e deveres à Administração Pública:

» Poderes

   • Discricionário: a Administração pode optar por uma ou mais soluções, seguindo o critério que melhor atenda o interesse público;

   • Hierárquico: estruturação e ordenação interna que segue a hierarquia, ou seja, o chefe pode ordenar, fiscalizar ou controlar as atividades exercidas pelos seus subordinados;

   • Disciplinar: a Administração tem o poder de realizar fiscalizações, apurar infrações e aplicar sanções administrativas;

   • Normativo: possibilidade de emitir atos, decretos, instruções normativas, regimentos, deliberações e resoluções;

   • Polícia: pode condicionar ou restringir o exercício de direitos individuais, se estes ferirem o interesse público. Foco no benefício da coletividade. 

» Deveres 

   • Eficiência: é a “boa administração”, na qual o poder público deve exercer suas atividades e funções com presteza, perfeição e com rendimento funcional. 

   • Probidade: está condicionado à conduta do administrador público.

   • Prestar Contas: todo administrador público deve prestar contas de sua gestão administrativa, de forma pública. 

Organização da Administração Pública

A Administração Pública é um conjunto de órgãos, serviços e servidores que atuam em prol do Estado. Ela também engloba as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

Pode ser dividida em direta e indireta, de acordo com a função administrativa exercida:

» Administração Pública Direta

A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos e agentes que exercem o poder dirigente, tais como o próprio governo, ministérios, senado, câmara, entre outros. 

» Administração Pública Indireta

A Administração Pública Indireta foi criada para a execução de atividades próprias da administração, porém de forma descentralizada. São entidades de personalidade próprias:

   • Autarquias: realizam um serviço autônomo, criado por lei. Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública. Para o seu funcionamento, requerem gestão administrativa e financeira descentralizada.

   • Fundação Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos. É criada em virtude de autorização legislativa, com o objetivo de desenvolver atividades que não exijam execução pelos órgãos ou entidades de direito público. Possui autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e seu funcionamento é custeado por recursos da União e de outras fontes.

   • Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade da Administração Indireta.

   •  Empresa Pública: instituição provida de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. Deve ser criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito.

Ato Administrativo

O Ato Administrativo é uma espécie de gênero do Ato Jurídico. É uma declaração feita pelo Estado ou de quem o representa, que produz efeitos imediatos e está sujeita ao controle do Poder Judiciário. 

Atua em prol da supremacia do interesse público e tem por objetivo resguardar, adquirir, modificar, transferir ou extinguir obrigações. É uma das partes mais importantes do Direito Administrativo. 

Processo Administrativo

O Processo Administrativo é um dos meios pelos quais a Administração Pública exterioriza suas decisões e busca um resultado final e conclusivo previsto em lei, por meio de atos administrativos conectados entre si. 

Direito Administrativo no Mouta Muniz Advogados

Trabalhamos de forma preventiva junto aos órgãos públicos (prefeituras, autarquias, etc) na área consultiva durante toda a tramitação de processos administrativos, assim como atuação contenciosa judicial, tais como: licitações, multas, desapropriação direta e indireta, mandado de segurança entre outros.

Caso tenha interesse em maiores informações sobre esta área de atuação, entre em contato conosco pelos seguintes canais:

11 3996-7195

11 97221-3228

contato@moutamuniz.com.br

facebook.com/moutamuniz