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DIREITO TRIBUTÁRIO
O que é Direito Tributário?
O Direito Tributário, também conhecido como Direito Fiscal, é uma subdivisão do Direito Financeiro e um ramo do Direito Público, que aborda um conjunto de leis que regulam a arrecadação de tributos, como taxas e impostos, assim como a fiscalização dessa prática, regulando as relações jurídicas estabelecidas entre Estado e contribuinte.
Define e cuida das normas sobre a obrigatoriedade de contribuição, ou seja, sobre como se dá o vínculo entre o setor público arrecadador, o setor privado, os contribuintes e o ato gerador de tributos (compra ou serviço). Resumindo, cuida das relações entre o Fisco e as partes sujeitas ao pagamento de impostos.
Tem como principal função o combate a possíveis abusos por parte do Fisco, com o objetivo de arrecadar tributos para custear projetos ou como usurpação das riquezas individuais e manobra política.
Dessa forma, por meio do Direito Tributário, tem-se a única forma de regular e atribuir tributos aos componentes da sociedade, por isso, o Estado é obrigado a fazer um planejamento dos gastos e receitas que financiarão qualquer projeto.
Sistema Tributário Nacional
O Sistema Tributário Nacional é o conjunto das regras destinadas a regular a instituição, cobrança, arrecadação e partilha de tributos, que abrange disposições constitucionais, leis, decretos, portarias, instruções normativas, em resumo, tudo aquilo que no ordenamento jurídico possa estar ligado às exigências fiscais.
É pautado no recolhimento de tributos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado, como melhorias nos serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e pagamentos dos salários dos servidores.
Esses tributos podem ser cobrados diretamente pelo Estado ou indiretamente, quando o cidadão adquire um produto ou utiliza algum serviço, sejam eles de empresas privadas ou públicas.
Tributos cobrados no Brasil
Entende-se como tributo todo pagamento pecuniário obrigatório, que não seja concebido como uma ação desonesta ou sanção. É constituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa vinculada de forma plena.
No Brasil, existem quatro tipos de tributos. São eles:
» Impostos
Os impostos são definidos pelo Código Tributário Nacional como sendo “[…] o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
O imposto é, assim, a principal forma de arrecadação tributária no país, sendo cobrado de forma geral e sem a necessidade de contraprestação: apenas a ocorrência de seu fato gerador já é motivo suficiente para a sua existência.
Impostos federais
II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR (IRPJ/ IRPF) – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
ITR – Imposto Territorial Rural.
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas.
Impostos estaduais
ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito.
Aire – Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Impostos municipais
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos.
ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza.
» Taxas
As taxas são valores devidos ao Estado, relativos a algum serviço benéfico que ele deva prestar. Como é o caso da coleta de lixo, da iluminação pública e dos serviços de segurança, como os prestados pela polícia.
Não dizem respeito a serviços tidos como obrigatórios, mas sim àqueles que atendam às necessidades da comunidade. São tributos federais, estaduais ou municipais.
» Contribuições
Contribuição especial
Na legislação tributária brasileira, a contribuição especial é um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de planos de Previdência Social, de programas que impliquem intervenção no domínio econômico ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.
Contribuição de melhoria
Na legislação tributária brasileira, a contribuição de melhoria é um tributo que surge quando uma determinada propriedade é valorizada por consequência de obra pública. Também incide quando os imóveis que a rodeiam se valorizam.
Ocorre que nem sempre a obra pública provoca benefícios (valorização) às propriedades por ela tangenciadas. Dependendo da sua natureza, poderá até provocar uma depreciação dos referidos imóveis. Nestes casos, não terá ocorrido, evidentemente, o fato gerador da contribuição de melhoria, porque não houve vantagem alguma para os proprietários.
Teoricamente, só são devidas quando há efetiva melhoria e devem ser amparadas em lei complementar.
Empréstimos compulsórios
Por fim, o empréstimo compulsório é um tributo que ocorre apenas em situações excepcionais. Corresponde à tomada compulsória de valores do cidadão a título de empréstimo, para serem utilizados em situações de emergência, como guerras e calamidades. Deverá ser restituído ao contribuinte no futuro.
Direito Tributário no Mouta Muniz Advogados
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