DIREITO TRABALHISTA

O que é Direito Trabalhista?

» O Direito Trabalhista, também conhecido como Direito do Trabalho, é um dos ramos mais importantes do Direito a nível social, já que rege as relações entre empregadores e empregados por meio de leis, regulamentos e legislações ligados ao mundo do trabalho, tais como deveres e obrigações das duas partes envolvidas, as condições de pagamento e remuneração, os serviços que devem ser incluídos no pagamento, e outras. 

As normas desse ramo do Direito são regidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.

Quais são os principais Direitos Trabalhistas?

» Jornada de trabalho

São as horas trabalhadas ou à disposição do empregador. De acordo com o artigo 7º, XIII, da Constituição, e com o artigo 58, da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

» Hora extra

É considerada hora extra todo o tempo em que o empregado trabalha além da jornada de trabalho. Ela não é obrigatória, salvo força maior ou real necessidade. Para ser exigida, deverá ser assinado acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 59, CLT. O limite máximo é de duas horas suplementares.

Quanto à remuneração, cada hora extra terá valor 50% superior ao da hora normal artigo 7º, XVI, CF, em dias úteis e aos finais de semana o acréscimo é de 100%. 

É importante destacar que as horas extras podem ser compensadas em bancos de horas, de acordo com o contrato entre a empresa e o funcionário. Essa modalidade permite negociar alguns dias de folga, por exemplo.  

» Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo empregado tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67, da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos. Nesses casos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente. Assim, a folga desse funcionário variará conforme as semanas.

» Carteira assinada

Após a admissão de um colaborador, o empregador tem até cinco dias úteis para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Nela, deverão estar transcritos os dados da empresa, o valor do salário, a data de admissão e o cargo ocupado.

Segundo o artigo 445, da CLT, é direito do empregador estabelecer contrato de experiência de até 90 dias com o empregado.

» Vale-transporte

É garantido por lei ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. 

» FGTS

Do salário bruto do funcionário, a empresa deverá recolher o percentual de 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em conta vinculada ao nome do colaborador na Caixa Econômica Federal. 

É um dos direitos trabalhistas do empregado sacar o valor depositado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, diagnóstico de câncer ou AIDS, financiamento da casa própria, entre outros.  

» 13º Salário

No final do ano, os empregados têm direito a um salário extra, o 13º salário, no valor do salário pago no mês de dezembro, segundo o artigo 7º, VIII, CF. Esse valor será proporcional ao tempo trabalhado pelo colaborador durante o ano. 

Por exemplo, caso o funcionário tenha trabalhado quatro meses, seu 13º salário deverá ser calculado dividindo o valor do salário recebido em dezembro por 12 e multiplicando por 4.

O 13º salário pode ser pago em duas parcelas: a primeira metade deve ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela poderá ser paga também quando o trabalhador tirar férias, se assim optar.

» Férias remuneradas

As férias remuneradas, de 30 dias corridos, são um direito trabalhista do empregado após um ano completo de trabalho, período chamado de aquisitivo. Elas devem ser pagas com acréscimo de um terço do salário acordado. 

O prazo máximo para agendamento das férias, que deve ser feito pelo empregador, é de 12 meses. Caso não agende neste prazo, ele fica obrigado a dobrar a remuneração paga nessa fase. 

As férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.

Um ponto muito interessante é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até 10 dias de descanso.

» Adicional noturno

A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter a remuneração 20% maior. Isso é uma forma de recompensar o empregado, afinal, a pessoa tem toda a sua vida impactada, bem como a sua saúde e relações sociais, devido ao horário de trabalho.

» Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher após o parto tenha direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. 

As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. 

» Licença-paternidade

Os pais têm o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho, para auxiliar nos cuidados com o recém-nascido. 

Direito Trabalhista no Mouta Muniz Advogados 

Atuamos como consultores para empresas e trabalhadores, além de atuar de forma contenciosa na Justiça Especializada do Trabalho, em demandas individuais e coletivas de interesses relativos a horas extras, insalubridade, periculosidade, rescisão contratual, rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício, entre outros. 

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