DIREITO DO CONSUMIDOR

O que é Direito do Consumidor?

O Direito do Consumidor é um ramo derivado do Direito Civil e do Direito Empresarial responsável por um conjunto de regras e princípios jurídicos que trata de casos voltados ao consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços. 

É um ramo recente e específico do Direito, que tem como objetivo disciplinar vínculos que normalmente não são equilibrados, já que o destinatário final de um produto ou serviço não tem, geralmente, o mesmo conhecimento sobre o item em questão ou o poder econômico de uma empresa. 

Além disso, visa evitar abuso por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores, e define que o comprador tenha o tratamento adequado e receba toda a assistência em casos de defeitos ou serviços prestados de maneira inadequada.

Por conta das peculiaridades das relações de consumo, o Direito do Consumidor conta com um regramento particular: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, que garante a ação de órgãos públicos na defesa da pessoa prejudicada, como a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Considerado uma das mais avançadas leis de proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é a maior fonte de informação para as partes da relação de consumo. 

A tutela desses direitos abrange importantes temas, como a compra, troca ou devolução de produtos danificados ou com defeito, as práticas abusivas e o direito de arrependimento previsto no artigo 49.

Diante da sua importância, os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter um exemplar do CDC, para facilitar o acesso dos consumidores aos direitos ali previstos.

Quais são os principais Direitos do Consumidor garantidos pelo CDC?

» Garantia legal

Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma. Isso significa que todos os produtos vão contar com um período de garantia que vai depender da sua natureza: durável ou não durável.

Os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis apenas 30 dias. Caso as partes desejem, é possível adicionar uma garantia contratual a essas garantias.

» Troca de mercadorias

O consumidor pode exigir a troca do produto se verificado que este já veio com um defeito de fábrica. Nesses casos, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado.

Caso passem os 30 dias e o consumidor verifique que o defeito não foi resolvido ou surjam outros após o conserto, poderá ser exigida:

   • A troca do produto; ou

   • O abatimento no preço; ou

   • O dinheiro de volta (com a devida correção); ou 

   • Nos casos de problemas com a quantidade da mercadoria, a complementação do número de itens até que se atinja o previsto na embalagem ou o requerido pelo consumidor.

» Publicidade 

O consumidor, como destinatário da propaganda de um produto ou serviço realizada pelo fornecedor, tem direito à proteção contra ações que o manipulem. A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)  sendo considerada crime. 

O cliente tem o direito de exigir que aquilo que foi anunciado seja efetivamente cumprido, sob pena de cancelamento do contrato e recebimento da devolução da quantia paga. 

» Precificação de produtos

Caso um produto esteja indicado com um preço menor do que está sendo cobrado pelo estabelecimento, deve prevalecer aquele apontado na etiqueta. 

Porém, essa regra tem uma exceção: caso o preço esteja bem abaixo do valor de mercado do produto, de modo que seja possível presumir que se trata de um erro na hora de colocar o preço, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo comércio. Isto porque o Direito do Consumidor, apesar de proteger o consumidor, não serve para que ele se beneficie maliciosamente às custas do fornecedor.

» Cláusulas abusivas e proibidas

Os contratos devem ser redigidos de maneira clara, ou seja, devem ser escritos de modo a facilitar o entendimento do consumidor, para que ele saiba exatamente todas as regras ali contidas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê ainda uma atenção especial aos chamados contratos de adesão, que são aqueles em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas, isto é, as regras ali descritas, e apenas assina um modelo elaborado pelo fornecedor, muito comum ser visto em contratos bancários.

Também são vedadas pelo CDC as cláusulas abusivas, que são aquelas que geram prejuízo ou colocam o consumidor em uma posição de desvantagem diante do fornecedor. 

Caso o consumidor se sinta prejudicado por alguma dessas cláusulas abusivas, é possível requerer, judicialmente, a anulação dessas disposições contratuais.

Como exemplos de cláusulas abusivas, podemos destacar aquelas que:

   • No caso de dano ao consumidor, diminuam de forma extrema a responsabilidade do fornecedor;

   • Contenham proibições ao consumidor de devolver o bem ou receber o dinheiro de volta nos casos em que o produto ou serviço venham com defeitos ou com baixa qualidade;

   • Proíbam o consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio fornecedor;

   • Nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca todos os valores já pagos em caso de inadimplemento das demais prestações.

» Venda casada

Venda casada é a venda de um produto ou serviço que é condicionada à compra de outro. Nesse caso, o consumidor é prejudicado porque é obrigado a adquirir outro produto ou serviço como condição para a compra daquele inicialmente desejado.

Um exemplo muito comum é quando o consumidor deseja realizar um empréstimo bancário e, para isso, é exigido que ele contrate um seguro. Esse tipo de venda casada é vedada pela Lei. Portanto, ninguém é obrigado a contratar mais de um serviço ou comprar mais de um produto para obter outro.

Direito do Consumidor no Mouta Muniz Advogados

Oferecemos todo o apoio jurídico ao consumidor na defesa de seus direitos em relação ao fornecedor de um produto ou serviço, garantindo que todas as obrigações ligadas ao consumo sejam respeitadas e estejam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

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