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DIREITO CIVIL
O que é Direito Civil?
O Direito Civil é um ramo do Direito Privado que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada referente aos cidadãos, seus bens e suas relações, enquanto membros da sociedade, dando um norte do que se pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida.
Trata-se de um grupo de leis que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público.
Essa é a única área do Direito que reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito e abrange toda a vida civil do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte.
Os seus principais objetivos giram em torno de proteger e defender os interesses do indivíduo na ordem moral e patrimonial. Por exemplo, direitos do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns às relações de uma sociedade civilizada.
De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil.
O Código abrange em sua parte geral o Direito das Pessoas, Direito dos Bens e Direito dos Fatos Jurídicos. E na parte especial trata do Direito das Obrigações, Direito das Empresas, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões.
Código Civil Brasileiro
Um código é a organização de várias regras jurídicas originadas da mesma natureza, que são agrupadas sistematicamente, centralizando as normas aplicáveis a determinados tipos de relação. Atualmente, utilizamos o Código Civil que foi aprovado em 2002, e passou a valer no ano seguinte.
O seu antecessor, o antigo Código de 1916, tinha referências francesas, apresentando um caráter mais individualista e patrimonial, sendo, inclusive, criticado por alguns doutrinadores como “um código que se preocupava com o ‘ter’ e não com o ‘ser’.
Distanciando-se dele, o atual Código Civil Brasileiro, que foi influenciado pelo alemão, tenta se afastar desse conceito e apresenta três princípios básicos: eticidade, socialidade e operabilidade.
» Eticidade
Traz os valores éticos para os valores jurídicos, aproximando a importância das leis morais para a convivência em sociedade. Significa dizer que os negócios jurídicos devem ser tratados com honestidade e lealdade, sem intenção de enganar.
» Socialidade
Este princípio visa afastar o caráter individual do antigo Código Civil de 1916, trazendo a ideia da função social, prevalecendo os interesses coletivos aos individuais.
Assim, num conflito entre direitos coletivos e individuais, os coletivos terão peso maior por possuir maior abrangência, com resguardo dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Esse princípio mantém grande relação com o princípio da eticidade, pois as regras sociais também devem ser éticas, não sendo possível separá-las.
» Operabilidade
O princípio da operabilidade buscou a simplicidade dos institutos jurídicos e maior efetividade das decisões, viabilizando o cumprimento e inserindo algumas normas chamadas “abertas”, que possibilita uma ampla interpretação, sem restrição da Lei.
Subdivisões do Direito Civil abordadas no Código Civil Brasileiro
PARTE GERAL
» Direito das Pessoas
Zela pelos direitos e deveres básicos de cada pessoa, disciplinando seus atos na vida civil. Exemplo: a determinação da maioridade.
» Direito dos Bens
Trata dos bens móveis, imóveis, fungíveis e consumíveis, singulares e coletivos. Aborda também os bens reciprocamente considerados e bens públicos.
» Direito dos Fatos Jurídicos
Trata dos negócios jurídicos e seus efeitos e defeitos. Aborda também o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, invalidade dos negócios, atos lícitos e ilícitos, entre outros pontos.
PARTE ESPECIAL
» Direito das Obrigações
Disciplina a relação entre pelo menos duas partes, sendo que uma é a que impõe e a outra é a que está sujeita às obrigações. Trata-se da relação entre credor e devedor.
» Direito de Empresa
Determina as normas relativas ao comércio e os direitos e deveres do indivíduo como empresário.
» Direito das Coisas
Também chamado de Direitos Reais, assegura os direitos de propriedade em relação a alguns pontos, como posse e seus efeitos, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, hipoteca, entre outros.
» Direito de Família
Trata das relações familiares, envolvendo o casamento, divórcio, filiação, filiação socioafetiva, adoção, pensão alimentícia e custódia.
» Direito de Sucessão
Regula as relações jurídicas de um indivíduo após a sua morte, quando alguém o substitui em seus direitos e obrigações: ordem de vocação hereditária, testamentos, heranças, legados, substituições, inventário, partilha, etc.
Direito Civil no Mouta Muniz Advogados
O Direito Civil representa os interesses individuais das pessoas, que podem ter relação com propriedades ou com a área familiar, como os divórcios, as sucessões e outras questões relativas à vida dos cidadãos.
Tendo em vista a amplitude e o alcance dessa área do Direito, atendemos as mais variadas demandas envolvendo registros públicos, responsabilidade civil, ações de cobrança, contratos, estatutos associativos, curatela, entre outros.